Por conta da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, trabalhadores do regime de Microempreendedor Individual (MEI) precisam se preparar para uma grande mudança que pode alterar seu enquadramento no Simples Nacional.
Isso porque a nova norma determina que receitas geradas pelo empreendedor como pessoa física também passarão a ser consideradas para o cálculo do limite anual do regime, servindo assim para avaliação da classificação.
Sendo assim, caso o titular do MEI exerça atividades autônomas ou preste serviços em seu CPF, essas receitas serão somadas ao faturamento da pessoa jurídica, mesmo que não tenham relação direta com a atividade principal.
O principal objetivo da mudança é garantir o respeito aos limites do regime MEI, que foi criado especialmente para atender a pequenos empreendedores cujo faturamento se enquadra em um porte reduzido.
Desta forma, empreendedores registrados como MEI ou optantes pelo Simples Nacional deverão redobrar a atenção quanto ao faturamento, especialmente quando realizam serviços em seu CPF, a fim de evitar o desenquadramento do regime ou outras penalidades.
Dicas úteis: como evitar problemas com a nova regra do MEI
É importante lembrar que o MEI representa o nível mais básico de enquadramento empresarial, com limite de faturamento anual fixado em R$ 81 mil. Sendo assim, para reduzir o risco de descumprimento das novas regras do regime, especialistas recomendam a adoção das seguintes medidas preventivas (via Contábeis):
- Realizar um levantamento completo das receitas geradas tanto por meio do CNPJ quanto do CPF para ter ciência do teto atualizado;
- Monitorar o faturamento total mês a mês para identificar com antecedência qualquer risco de ultrapassar o limite anual;
- Manter documentos como contratos, registros contábeis e notas fiscais sempre atualizados para assegurar que as atividades estão em conformidade com a legislação;
- Consultar contadores ou profissionais especializados para garantir a devida adequação ao novo quadro regulatório do regime MEI.





