Apesar do pagamento já estar autorizado desde junho deste ano, o Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou recentemente a liberação de cerca de R$ 2,9 bilhões para o pagamento de aposentados e pensionistas Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor em questão é referente às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e visa compensar os beneficiários que venceram ações na Justiça contra a Previdência Social. Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de cada Tribunal Regional Federal.
No total, estima-se que mais de 280 mil pessoas terão direito a receber os valores, que serão depositados em contas abertas em nome do segurado ou de seu advogado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para saber se há direito ao pagamento e se ele já foi liberado, beneficiários ou seus representantes podem consultar o TRF de sua respectiva região. Durante a conferência, será necessário informar o CPF do segurado, o número da OAB do advogado responsável ou o número do processo e seguir o passo a passo abaixo:
- Na página inicial, vá até a opção “Consulta processual”;
- Clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
- Informe um dos números solicitados e marque o captcha;
- Ao selecionar a opção “Pesquisar”, o atrasado aparecerá na página seguinte;
- Através do campo “Procedimento”, será possível confirmar se o pagamento será uma RPV ou um precatório (PRC);
- Já no campo “Valor inscrito na proposta”, é possível conferir o valor que será depositado pela Justiça.
Vale lembrar que os valores a receber pelo processo devem ser de até 60 salários mínimos. Caso ultrapassem esse limite, eles podem se transformar em precatórios, que têm um sistema de pagamento totalmente diferente.
Mais sobre os atrasados do INSS: confirmação e data de pagamento
O atual pagamento das RPVs é destinado a beneficiários do INSS que venceram ações judiciais sem possibilidade de recurso, e a data da ordem de pagamento determinada pelo juiz tenha sido algum dia do mês de julho.
Vale destacar que, embora a data de pagamento dos atrasados dependa da ordem do juiz e do encerramento da ação, esses valores geralmente são quitados em até dois meses após a determinação judicial.





