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Aposentadoria por doença grave sofre recálculo

Por João Carlos Gomes
28/10/2025
Foto: Freepik

Foto: Freepik

Originalmente, os aposentados por incapacidade permanente por doença grave não relacionada ao trabalho recebiam um benefício mensal calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, após a Reforma da Previdência de 2019, o valor mínimo dessa aposentadoria passou a corresponder a 60% da média de todas as contribuições do segurado, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

E embora o INSS tenha defendido a alteração, a norma acabou sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) após um segurado alegar que a mudança reduziu o valor de benefícios previdenciários, contrariando preceitos constitucionais.

Com repercussão geral, o julgamento pode ser aplicado a processos similares em todo o país e, eventualmente, alterar o cálculo dessa modalidade de aposentadoria. No entanto, a análise do caso foi pausada na última sexta-feira (24) depois que o presidente do STF, Luiz Edson Fachin, pediu destaque, deixando a expectativa em aberto.

Até o presente momento, cinco dos 11 ministros haviam proferido seus votos, permanecendo incerto se haverá possibilidade de alteração. Sabe-se, no entanto, que o caso será retomado em sessão presencial, ainda sem data definida.

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Ministros estão divididos quanto à decisão sobre a modalidade de aposentadoria

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a validade da regra atual, argumentando que, embora seja frustrante não garantir pagamentos integrais a quem se torna incapaz por doença grave, isso não configura violação da cláusula pétrea.

De acordo com o portal Consultor Jurídico, ele ainda foi apoiado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin em seu voto. Já para o ministro Flávio Dino, a regra foi descrita como “inconstitucional” por conta do risco de causar reduções drásticas na renda mensal dos segurados.

Com isso, fica evidente que, embora a votação favorável à regra vigente de aposentadoria tenha predominado até agora, existem argumentos contrários que podem conquistar apoio de outros ministros quando o julgamento for retomado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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