O plano de restituição de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi colocado em prática ainda no mês passado, e deve garantir o reembolso para milhões de beneficiários muito em breve.
Entretanto, até a última quarta-feira (6), a autarquia divulgou que mais de 830 mil segurados ainda não aderiram ao acordo, que faz parte do plano definido em parceria com o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O INSS iniciou os pagamentos a partir de 24 de julho, seguindo a ordem de adesão. Logo, embora o prazo para aderir ao acordo vá até 14 de novembro de 2025, quanto antes a solicitação for feita, mais rápido o dinheiro será liberado.
Mas é importante lembrar que somente os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não tiveram resposta das entidades em até 15 dias úteis podem aderir ao acordo para solicitar o reembolso.
Como aderir ao acordo de restituição do INSS?
Visando desburocratizar o processo para beneficiários que tiveram os valores indevidos reconhecidos e não obtiveram resposta das entidades responsáveis, o INSS disponibilizou tratativas exclusivas através dos seguintes canais:
Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS utilizando as credenciais da conta Gov.br;
- Vá até a aba “Consultar Pedidos” e, posteriormente, selecione o item “Cumprir Exigência”;
- Selecione a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página, e por último, “Enviar”.
Agências dos Correios
Para aderir presencialmente,o beneficiário deve comparecer à agência dos Correios mais próxima com a documentação necessária e informar seu interesse em aderir ao acordo de restituição.
Ainda é possível contestar os valores indevidos do INSS?
Conforme citado anteriormente, somente quem já contestou os valores indevidos e não recebeu resposta das entidades responsáveis tem direito a solicitar o reembolso. E vale destacar que ainda é possível realizar a contestação.
Para isso, basta utilizar os mesmos canais de adesão ao acordo (aplicativo Meu INSS ou agência dos Correios), ou entrar em contato com a central de atendimento do INSS através do telefone 135.





