No final do mês passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao pagamento do ressarcimento de descontos indevidos aos aposentados e pensionistas, realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Para desburocratizar o processo, a autarquia desenvolveu um plano em parceria com o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que consiste em um acordo que precisa ser aceito pelos beneficiários que foram lesados.
Só que embora já tenha sido confirmado que milhões de aposentados e pensionistas terão direito ao ressarcimento, cerca de 613 mil ainda não fizeram a adesão, e portanto, ainda não começaram a receber.
Vale destacar que o INSS organiza os pagamentos de acordo com a ordem de adesão. Desta forma, todos os beneficiários que já aderiram ao acordo estão recebendo suas devoluções normalmente.
Para facilitar, o procedimento pode ser realizado online ou presencialmente, cabendo aos segurados escolher a forma mais adequada. Os canais disponíveis incluem:
- Aplicativo Meu INSS: depois de acessar o app utilizando as credenciais da conta Gov.br, basta ir até até a aba “Consultar Pedidos” e, posteriormente, selecione o item “Cumprir Exigência”. Depois, selecione a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página, e por último, “Enviar”.
- Agências dos Correios: basta comparecer à agência dos Correios mais próxima, portando a documentação necessária e manifestando interesse em aderir ao acordo de devolução.
Quem pode aderir ao acordo de devolução do INSS?
O acordo de restituição é destinado apenas a quem sofreu descontos indevidos no INSS e, após contestá-los, não recebeu resposta das empresas em até 15 dias úteis. Portanto, o primeiro passo para aderir ao acordo é contestar os descontos.
Para isso, basta entrar em contato com a central de atendimento no no número 135, abrir uma solicitação através do Meu INSS ou comparecer a uma agência dos Correios. Depois, basta aguardar retorno da entidade questionada.
Se não houver resposta dentro de 15 dias úteis, a adesão ao acordo será liberada automaticamente. Vale destacar que a contestação pode ser feita até 14 de novembro deste ano, e msmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.





