O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que mais de 3,1 milhões de aposentados e pensionistas já receberam de volta valores descontados indevidamente de seus benefícios.
A devolução faz parte de um programa nacional de ressarcimento que, até agora, já devolveu cerca de R$ 2,1 bilhões aos segurados.
Os reembolsos são realizados diretamente nas contas bancárias utilizadas para o pagamento dos benefícios mensais e incluem correção monetária baseada na inflação acumulada.
3,1 milhões de aposentados tiveram desconto indevido reembolsado
Segundo o INSS, os descontos irregulares ocorreram entre março de 2020 e março de 2025, quando entidades como sindicatos e associações realizaram cobranças sem comprovar a autorização formal dos aposentados e pensionistas.
Muitos desses valores foram subtraídos sob o pretexto de contribuições associativas, mas, em diversos casos, não havia qualquer consentimento válido dos beneficiários.
A situação se agravou com a descoberta de práticas fraudulentas por parte de pelo menos seis entidades, que teriam utilizado softwares para falsificar assinaturas nos documentos de resposta às contestações feitas pelos segurados.
Também foram registradas tentativas de validar as cobranças por meio de gravações de áudio, o que não é aceito como prova legal.
Com base em um acordo firmado entre o governo federal e o Supremo Tribunal Federal (STF), um crédito extraordinário de R$ 3 bilhões foi liberado para viabilizar a devolução dos valores.
A medida permitiu não apenas a restituição dos montantes retidos de forma irregular, mas também o avanço no processamento de contestações que estavam pendentes, beneficiando mais de meio milhão de segurados que aguardavam respostas das entidades envolvidas.
Quais aposentados podem solicitar a devolução dos valores e como fazer isso?
Têm direito à devolução os aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados no período estipulado e que fizeram a contestação por meio da plataforma Meu INSS ou em agências dos Correios.
Além disso, pessoas que ingressaram com ações judiciais contra os descontos também podem aderir ao acordo, desde que ainda não tenham recebido os valores.
Para esses casos, está previsto o pagamento de 5% em honorários advocatícios, desde que a ação tenha sido protocolada até abril de 2025.
A adesão ao ressarcimento pode ser feita de forma digital pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios.
A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de novembro de 2025, mas quem tiver o direito reconhecido poderá aderir ao programa de devolução mesmo após esse prazo.





