Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o 13º salário (conhecido como “abono natalino”) é uma remuneração adicional, geralmente paga nos últimos meses do ano, que é amplamente aguardada pelos trabalhadores para auxiliar na organização financeira.
Inclusive, justamente por se tratar de um direito trabalhista, o pagamento é exclusivo para trabalhadores com carteira assinada, que já podem contar com o benefício a partir de 15 dias trabalhados no mês.
Alguns empregadores optam por efetuar o pagamento do 13º à vista. No entanto, a prática mais comum é o parcelamento, sendo que a primeira parcela, correspondente a 50% do valor bruto do salário sem descontos, deve ser paga até o dia 30 de novembro.
Mas, vale lembrar que, neste ano, a data coincidiu com um domingo, que não é considerado dia útil pela CLT. Neste caso, é provável que ocorra uma antecipação nos depósitos, e o pagamento ocorra na sexta-feira (28).
Prazo também é válido para pagamento à vista do 13º salário
Caso a empresa opte por pagar o 13º salário em parcela única, os trabalhadores também terão grandes chances de receber o valor integral já no dia 28, uma vez que a data limite para pagamento à vista é 30 de novembro.
Todavia, é importante destacar que a decisão de parcelar ou não o 13º salário cabe exclusivamente ao empregador. Desta forma, caso ele opte por dividir o valor em duas parcelas, será necessário aguardar ambas as datas para receber o total integral.
Segunda parcela do 13º salário: data do pagamento
A segunda parcela do 13º salário pode ser encaminhada aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. E vale destacar que, diferente da primeira, ela costuma ser um pouco menor.
Isso porque, enquanto a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do salário, sem descontos, a segunda já inclui os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda.





