Por certo, a resposta a essa pergunta não é a dada na parlenda infantil do nosso folclore popular que afirma ter sido o gato que comeu. Uma pena, pois talvez fosse menos doído para os segurados e beneficiários da Previdência Social lidarem com o imaginário do que se verem frente a frente com uma realidade tão cruel quanto a que já vem tomando conta do sistema previdenciário público brasileiro há tempos e que, com a pandemia, escancarou sua face mais ferina.
Mesmo prestando serviços de natureza essencial, desde o final de março deste ano, o INSS fechou suas mais de 1.500 agências espalhadas por todo o país, passando a prestar atendimentos apenas na modalidade remota, através do Meu INSS, site e aplicativo, e da Central 135, quando os segurados e beneficiários ficaram dispensados da perícia médica presencial para fins de recebimento da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo, bem como passaram a ter que enviar os atestados médicos remotamente a fim de que a Perícia Médica analisasse a conformidade de tais documentos, dentre outras medidas similares.
Pois bem, por mais que se entenda a emergencialidade da situação e a necessidade das medidas adotadas para enfrentar a gravíssima pandemia, e não é o que aqui se discute, o Estado não assumiu para si a responsabilidade de, logo em seguida, aparar as arestas e praticar ações verdadeiramente capazes de atender o cidadão no que concerne aos serviços essenciais à manutenção da sua dignidade, haja vista estarmos a tratar de benefícios que propiciam o auto sustento, ou seja, verbas de natureza alimentar. Isso é inadmissível!
Desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, levada a cabo pelo povo francês em 1789, o homem deixa de ser considerado apenas um mero cidadão e passa a ser valorizado pela sua condição de pessoa, independentemente de qualquer ligação política ou jurídica, entendimento este que passou a limitar o poder de ação do Estado e, em consequência, promoveu a criação do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual está presente em nossa Constituição Federal como um direito fundamental e, por razões óbvias, precisa não só ser respeitado, mas também ter a garantia de ser realizado.
Dito isso, vale lembrar ao nosso Estado, que essa saga que tem ele imposto ao cidadão brasileiro tem que acabar. O cenário absurdo que estamos a viver neste momento, de abandono absoluto dos segurados e beneficiários à própria sorte não só é inconstitucional, como criminosa, uma vez que todos que estão a procurar pelas agências do INSS, visando solicitar diversos serviços, principalmente as perícias médicas, estão totalmente desassistidos, sendo que irresponsavelmente o agente público permaneceu inerte por mais de cinco meses, sem preparar suas agências para abrirem devidamente dentro dos protocolos exigidos, onerando ainda mais o cidadão que necessita do urgente e inadiável atendimento presencial.
Ora, este Estado não pode se esquecer jamais que dentre suas funções está a de representar o povo, exatamente quem o sustenta e mantém ativo e que, portanto, não compensa tratar um assunto de tamanha grandeza como se fosse a parlenda do toucinho, na qual se pergunta: cadê o toucinho que estava aqui? E se obtém a resposta: o gato comeu. Esse é um gênero textual no qual se tem uma folclórica brincadeira de adivinha, porém no caso em questão, graça alguma se vê na indagação diária que tem sido feita pelos segurados e beneficiários da Previdência Social que estão diariamente nas agências do INSS perguntando: “Cadê meu benefício que deveria estar aqui?” E recebem a desrespeitosa resposta dada apenas pelo silêncio das portas fechadas: “O INSS não concedeu”. De fato, é um blá, blá, blá, mas sem graça alguma e nem um pouco divertido…