Como se não bastasse o sofrimento da pandemia, que nos custou tantas vidas e transformou drasticamente a forma de vida que levávamos antes de 2020, agora nos vemos na iminência de um conflito armado na Ucrânia. É como se a guerra fria ressuscitasse e desse as caras como um morto-vivo assustador. E pouco importa que a guerra ocorra distante de nós, pois a deterioração da segurança internacional tende a ter efeitos adversos sobre os aspectos econômicos e sobre o bem-estar não só físico, mas psicológico das populações em todo o mundo.
O pano de fundo do conflito está na esfera de influência geopolítica dos grandes poderes militares globais. Com o interesse da Ucrânia em se tornar parte da OTAN, o Presidente Putin, da Rússia, resolveu colocar suas cartas na mesa (no caso, exércitos na fronteira). Nesta segunda-feira, 21 de fevereiro, ele disse que a Ucrânia independente é uma ficção, declarando que duas regiões ucranianas separatistas pró-Rússia são agora independentes. Estados Unidos e União Europeia prometem sanções, afirmando que esse movimento russo agride o Direito Internacional. As peças se movem no tabuleiro global.
Mas o que pode o Direito Internacional? Afinal, ele consegue impor suas normas? Essas questões são antigas e desafiadoras. Uma coisa é o Direito interno de cada nação, onde o aparato estatal possui o monopólio da força, o que permite que se imponham as normas e sanções em seu território. E em nível internacional? Na teoria sobre as relações internacionais, há uma discussão de fundo entre duas correntes distintas: os institucionalistas e os realistas. Elas discordam frontalmente sobre o papel que as instituições possuem na promoção da estabilidade internacional.
Para os realistas, as instituições não fazem mais que refletir a distribuição de poder mundial, ou seja, elas funcionam com base no autointeresse e cálculo dos grandes atores globais. Portanto, os realistas não acreditam que as instituições promovam a paz. Institucionalistas, por outro lado, acreditam que as instituições importam e podem alterar o comportamento de um Estado.
Os realistas, com sua visão pessimista de que há uma constante luta por poder ou, pelo menos, uma competição por segurança, não deixam de ter certa razão. A “real politik” na arena internacional se faz presente a todo momento diante de nós. Mas os institucionalistas, até certo ponto, não negam essa competição. Alguns de seus defensores, mesmo reconhecendo a conduta egoísta de cada país, argumentam que a cooperação (econômica, política e ambiental) acaba por desincentivar o conflito, criando constrangimentos para as nações.
A disputa na Ucrânia revela, para além da disputa real de influência e território, os limites do Direito Internacional. Se prevalecerá a força bruta ou os constrangimentos institucionais e legais, só o tempo dirá.