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O Supremo Tribunal Federal na trincheira pela democracia

BrunoStigert
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É de João Mangabeira uma das frases mais marcantes da história do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Após o silêncio deste em diversos pedidos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança em seu favor e de outros companheiros, disse o político: “o órgão que, desde 1892 até 1937, mais faltou à República não foi o Congresso, foi o Supremo Tribunal Federal”.

Mangabeira foi preso em 1936, acusado de envolvimento com o comunismo e assim assistiu o fechamento de todos os órgãos legislativos do país, a legalização da pena de morte e o exílio de opositores em 1937. Há quem discorde do político e afirma que foi o Congresso que traiu sua função de representante da nação, concedendo ao Executivo leis que se tornaram instrumentos de opressão e de exclusão da grande maioria do povo brasileiro (Emília Viotti). Divergências à parte, penso que as constituições brasileiras anteriores à de 1988 não deram independência ao Poder Judiciário, não por outro motivo que diante de qualquer tentativa de resposta firme às decisões dos outros Poderes, ministros e juízes eram aposentados compulsoriamente ou o número de juízes dos colegiados eram alterados para fazer prevalecer a vontade do chefe do Executivo.

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Guardadas as proporções e adequações circunstanciais, nos parece fora de dúvida que o Brasil vive uma tentativa de erosão democrática, tal como no período acima, com resgate nada tímido de ideais populistas, extremistas e autoritárias. Aliás, o principal inimigo é o mesmo: o comunismo, modelo que após quatro vitórias em eleições presidenciais de um partido de esquerda não foi implementado. Nesse cenário preocupante, notamos a edificação do que a doutrina chama de democracias iliberais, projetos que ampliam poder e autoridade sem violação direta à ordem constitucional, cujo objetivo é a supressão de liberdades e de eleições verdadeiramente livres e competitivas, materializando uma espécie de legalismo autocrático. Aqui, o Estado de Direito e a democracia são corrompidos e pilhados por dentro, sendo por vezes tarde demais manter a normalidade democrática.

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A Constituição de 88, diferente das anteriores, alçou o Poder Judiciário – e o STF em particular – à cúpula dos Poderes. Como maior parte das democracias do mundo, ela reservou parcela de poder político para um órgão não eleito e que extrai da vontade do legislador constituinte sua legitimidade e justificação. No caso do Brasil, o artigo 102, é cristalino e diz que “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”. Portanto, diferente de um imaginário conspiratório que está na agenda do projeto populista, extremista e autoritário de país, é consenso nas democracias constitucionais que os tribunais constitucionais podem declarar a inconstitucionalidade de atos do Legislativo e do Executivo, tendo como um de seus principais papéis arbitrar as tensões entre direitos fundamentais e soberania popular.

O STF de hoje não falta à República. Por vezes, com coragem e outras com prudência, usa constantemente suas virtudes passivas, negocia com os atores institucionais e faz cálculos políticos, algo pouquíssimo presente em seu passado. Ele tem sido um importante antídoto contra o autoritarismo e se esforça para proteger as regras do jogo democrático e os direitos de todos contra eventuais abusos de poder por parte da maioria, pois o processo político majoritário não foi construído para retirar a condição de sujeitos de direito de qualquer pessoa ou grupo, mas antes para garantir a todos igual respeito e consideração.

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