Com o início da pandemia pelo coronavírus, vimos crescer o interesse da sociedade pelo testamento. Talvez pelo fato de pensarmos mais em nossa finitude e em como gostaríamos de planejar nossa sucessão.
De antemão, importante destacar que testamento e planejamento sucessório são institutos distintos. O testamento é um negócio jurídico solene que deve seguir as regras legais para que tenha validade e eficácia, apresentando-se como uma das formas mais eficazes de se realizar o planejamento sucessório para ser cumprido após a morte. Em que pese o Código Civil brasileiro prever várias formas de testamento (ordinárias e extraordinárias), o Brasil nunca teve a cultura do testamento; mas, diante da pandemia, do necessário isolamento social e da possibilidade da morte, muitos brasileiros foram incitados a refletir sobre o assunto.
A pandemia também serviu de pano de fundo para colocar em xeque o rigorismo formal exigido para a celebração de um testamento (sempre por escrito, na presença de testemunhas – variando seu número de acordo com a forma escolhida), surgindo a possibilidade de se utilizar de uma forma extraordinária prevista no Código Civil (e que dificilmente imaginaríamos vê-la colocada em prática). Essa forma permite que o testador, em situação excepcional, possa escrever seu testamento de próprio punho, datando-o, assinando-o, mas sem a presença de qualquer testemunha.
Não obstante, os efeitos do referido testamento estarão condicionados à confirmação pelo juiz, o que, por certo, pode trazer alguma insegurança, em que pese o ponto chave do direito sucessório testamentário ser a preservação da vontade do testador, especialmente diante de uma situação extraordinária que exige a desburocratização dos trâmites do testamento. Acrescenta-se que, nessa hipótese, passando o período da pandemia e não havendo o óbito do testador, é imprescindível que o testamento extraordinário seja convertido em uma das formas de testamento ordinário, justamente para que não haja o risco de não ser confirmado pelo juiz no futuro.
A importância do testamento ultrapassa a abordagem de questões patrimoniais. Questões existenciais, como o reconhecimento de paternidade e de união estável, a nomeação de tutor para os filhos, a transmissão de valores éticos, dentre outros, também podem ser conteúdo do instrumento. Para além de planejamento sucessório de partilha de bens entre os herdeiros, o testador pode transmitir a seus herdeiros, familiares ou não, valores éticos.
Igualmente, o testamento vital ganhou destaque neste momento de pandemia. Por meio dele, o testador manifesta sua vontade sobre como deverá ser conduzido o seu tratamento, os cuidados e os procedimentos para consigo em caso de doença naquele momento em que não puder mais se expressar. Como apontado por Luciana Dadalto, “parece que a pandemia colocou para as pessoas o senso de finitude. É curioso pensar que, de repente, todo mundo lembrou que pode morrer a qualquer momento”.
Sem dúvida alguma são muitos os litígios que envolvem os testamentos, a maioria deles com foco em sua invalidação por não preenchimento das formalidades exigidas pelo ordenamento jurídico, mas a pandemia demonstrou a necessidade de flexibilização desse rigor e a necessidade de acompanhamento de um profissional no momento de sua confecção, de forma a que efetivamente se dê cumprimento à última vontade do testador.
O planejamento sucessório, patrimonial e existencial, por meio do testamento, é um ato saudável, que contribui, inclusive, para evitar conflitos futuros. Talvez essa mudança cultural de planejar o futuro para depois da morte, a conscientização sobre direitos e respeito ao outro e a sua vontade, seja um legado que será deixado pela pandemia do coronavírus. E, nesse caso, um legado muito bem-vindo!