As tecnologias digitais evoluem a passos largos. Paralelamente, casos de crianças e adolescentes vítimas de agressões através das mais diversas tecnologias crescem assustadoramente no Brasil e no mundo. É o chamado cyberbullying, que implica em uma intimidação contínua a uma pessoa por meio das tecnologias digitais e se tornou um problema endêmico.
O cyberbullying deixa marcas indeléveis na vida da vítima e, sendo ela criança ou adolescente, os efeitos prejudiciais para o futuro são inúmeros, como depressão, ansiedade, fobias, distúrbios alimentares, uso de drogas e suicídio. Experiências traumáticas dificilmente são removidas da memória. O cyberbullying é uma versão ainda mais violenta do que o bullying, pois atinge incontáveis destinatários, pode ser acessado a qualquer tempo e é difícil identificar quem está praticando a ofensa.
Guilherme Nucci aponta que a intimidação sistemática é uma coisa típica de animais e jamais poderá ser admitida no mundo humano, em nome da própria dignidade da pessoa humana; um ato de sadismo em que o mais forte tem prazer em torturar o mais fraco. A psicologia acrescenta que a necessidade que o agressor tem de mostrar a violência é uma forma de sentir prazer com a dor do outro e de tentar manter uma relação de dominação e poder.
A Lei 13.185/15 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, prevendo o cyberbullying, mas sem cominar sanções. As consequências nefastas causadas pelo ato levam à reflexão sobre quais atitudes podem ser tomadas. Denunciar comentários, mensagens, fotos e perfis é o primeiro passo. O ajuizamento de ações judiciais contra páginas de internet que hospedam as agressões para retirada do ar é outra medida. O ajuizamento de ações para reparação civil se apresenta como meio de impor uma condenação pelos danos que decorrem da prática do ato – a ação pode ser dirigida contra o próprio agressor ou contra seus responsáveis legais, caso seja menor de idade (o que é comum, pois a violência cibernética contra crianças e adolescentes costuma partir de outra criança ou adolescente).
Não obstante, o tempo tem descortinado o fato de que tais atitudes não são suficientes para frear o cyberbullying, seja pela falta de tratamento do problema na origem, seja pelas indenizações em valores baixos que, além de não serem suficientes para compensar a vítima, mostram-se incapazes de dissuadir o agressor e de desincentivar a prática de atos da mesma natureza.
A luta antibullying e anticyberbullying continua. Políticas públicas efetivas de conscientização, prevenção, intervenção e combates são necessárias e urgentes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, após alteração em 2018, incumbiu as escolas de promover referidas medidas em suas dependências. Não basta. Essa luta é de responsabilidade da família, do estado e de toda a sociedade, afinal estão em xeque princípios básicos de humanidade, empatia, tolerância, dignidade e respeito às diferenças!