O avião parte de Casablanca levando Victor Laszlo e Ilsa. Ao tentar interceptar a fuga, o major nazista é alvejado por Rick na presença do capitão Renault, chefe da polícia local. Com a chegada dos policiais à cena do crime, decidido a acobertar o que de fato acabara de acontecer, o capitão ordena a seus subordinados: “prendam os suspeitos de sempre” (“round up the usual suspects”).
O comando do capitão Renault, extraído do clássico “Casablanca” (1942), vale como ideia-síntese de um agir seletivo e discriminatório detectável a olho nu na reprodução histórica das relações sociais e na microfísica do poder no Brasil.
Em 2012, um “deslize de comunicação” permitiu o vazamento de Ordem de Serviço do Comando da 2ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Campinas), dirigindo aos integrantes da Corporação a seguinte instrução: “[…] sem prejuízo do atendimento de ocorrências, o período de 21DEZ12 a 21JAN13, focando em abordagens a transeuntes e em veículos em atitude suspeita, especialmente indivíduos de cor parda e negra com idade aparentemente de 18 a 25 anos […]”.
Em agosto de 2020, Matheus Fernandes, de 18 anos, negro, foi imobilizado, espancado e ameaçado por dois policiais militares (atuando como seguranças particulares) no Rio de Janeiro. O entregador foi à loja Renner, num shopping da capital, trocar o relógio que havia orgulhosamente comprado para o pai com o próprio dinheiro. Foi arrancado da loja pelos dois homens, agredido e ameaçado. Matheus chegou a mostrar desesperadamente sua identidade e a nota fiscal do produto aos agressores.
Numa mistura hipotética de roteiros, é como se o eco do comando do capitão Renault reverberasse em “loop” nas cenas vividas e revividas do cotidiano brasileiro: “prendam os suspeitos de sempre – os negros”!
Seria cômodo analisar esse fenômeno sob a ótica do desvio individual, de condutas pessoais indesejáveis. Há, porém, um olhar mais amplo a merecer atenção.
Silvio Almeida, advogado, filósofo e professor da Universidade Mackenzie, Fundação Getúlio Vargas e Duke University, alerta que “o racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo ‘normal’ com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional. O racismo é estrutural. Comportamentos individuais e processos institucionais são derivados de uma sociedade cujo racismo é regra e não exceção.” (ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018, p. 38)
Dessa forma, a postura antirracista não se satisfaz com um confronto pontual a condutas reprováveis, mas deve abranger uma ampla reflexão institucional, inclusive no campo jurídico, como adverte Silvio Almeida: “ao se falar da relação entre direito e racismo, as instituições jurídicas e seus operadores – advocacia, promotorias, judiciário e escolas de direito – não podem ser olvidadas” (ibidem, p. 87).
Em sentença penal proferida em 2016 pela juíza Lissandra Reis Ceccon no processo nº 0009887-06.2013.8.26.0114, oriundo da 5º Vara Criminal de Campinas/SP, a juíza faz a seguinte nota sobre um condenado branco: “[…] Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido” . Em junho de 2020, a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, afirmou em decisão que um réu negro, embora nada se soubesse sobre sua conduta social, “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que se deve ser valorada negativamente”.
É comum, em situações dessa natureza, afirmar-se que tais falas foram “tiradas de contexto”, e que deveriam ser entendidas em um espectro mais amplo.
De alguma forma, a afirmação faz sentido.
Menções e atitudes como essas (e tantas outras), para serem bem compreendidas, devem ser enfocadas sob um contexto bem mais amplo: o histórico. É reconhecendo a histórica violência e usurpação dirigidas à população negra que se avançará no sentido do abandono definitivo de práticas atentatórias à dignidade dos suspeitos ou condenados “de sempre”.
Liberdades negras importam.