Esse assunto interessa diretamente a você, cidadão(ã) brasileiro(a). Vale lembrar, de modo bastante sintético que, no Brasil, esses denominados direitos sociais estão previstos no art. 6º, da Constituição Federal, e têm a finalidade precípua de mitigar as vulnerabilidades sociais, garantindo direitos mínimos para todos, dentre eles: saúde, educação, moradia, trabalho, transporte, lazer, segurança e previdência social, bem como proteção à maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados.
Foi exatamente a partir do momento que tais direitos passaram a ter previsão constitucional que o Estado assumiu integral responsabilidade de assegurá-los, de entregá-los ao povo, pelo menos em conformidade com o mínimo garantido em nossa Lei Maior, mínimo este que é a própria essência de tais direitos sociais, até como forma de assegurar também o respeito à dignidade da pessoa humana.
Obviamente, a necessidade de se assegurar o cumprimento destes direitos, tanto aqui, quanto em inúmeros outros países, tem por origem a luta de classes tão latente no sistema capitalista, o qual inegavelmente fomenta a concentração de recursos e renda e desencadeia a desigualdade social. É exatamente por isso que possuem eles essa natureza garantista de proteção, que jamais pode ser afrontada.
Em que pese ter sido sempre essa a saída mais fácil e rasteira, no cenário atual, os governos reiteradamente têm se valido de medidas inconstitucionais que reduzem substancialmente ou suprimem a aplicação de recursos destinados à efetivação dos direitos sociais, tudo em nome de um Estado eficiente, da manutenção dos gastos públicos e das contas equilibradas.
Entretanto, um questionamento que se faz e nunca é respondido à altura, é o porquê de também não se buscar retirar ou restringir as desonerações, os favores fiscais ou de outra espécie, que absurdamente favorecem setores mais ricos da população? Ao menos seria justo ver a busca de esforços pelo tal “equilíbrio” não ser direcionado apenas para o lado mais vulnerável da balança.
Nossa população mais desfavorecida já está exaurida e achacada demais com a usurpação reiterada das garantias constitucionais dos seus direitos, em decorrência de alterações legislativas mal feitas, com inúmeros dispositivos inconstitucionais e que inegavelmente a prejudica como destinatária direta de tais normas.
No entender do jurista brasileiro Dalmo de Abreu Dallari, “Os direitos sociais são direitos fundamentais da pessoa humana, que o Brasil se comprometeu juridicamente a respeitar e efetivar”, mas que infelizmente vive a descumprir e afrontar. Em sendo assim, nossos governantes, em nome dos interesses econômicos ou das conveniências do mercado, não podem suprimir ou mitigar as garantias aqui referidas.
Em um ano em que teremos eleições que mexerão com a estrutura de todo o país, vale a pena ficarmos atentos e nos questionarmos: nossos direitos sociais correm o risco de deixarem de existir? O que eu terei que fazer, enquanto cidadão(ã), para contribuir para a garantia dos mesmos? Vamos refletir bem sobre isso e fazer a nossa parte!