Há um certo consenso na literatura constitucional de que as Constituições são resultados de momentos de efervescência constitucional, isto é, nelas se materializam decisões políticas fundamentais que alteram inclusive a estrutura da democracia. Nestas ocasiões, os indivíduos assumem uma cidadania ativa e um engajamento popular generalizado, que, na política ordinária, são quase que praticados exclusivamente por políticos “profissionais”.
No caso do Brasil, no entanto, tal afirmação sofre abalos consideráveis e habilita o país como um fenômeno constitucional a ser estudado e compreendido. Nossa história política e institucional nos proporcionou sete Constituições (oito para alguns, por conta da emenda 1/1969), três em um período de apenas 12 anos (34, 37 e 46), isso sem mencionar que, durante a vigência da Constituição de 1967, um decreto presidencial valia mais do que a própria Constituição. Será que nas sete ou oito Constituições houve efervescência constitucional?
A Constituição de 1988, a despeito das diversas vicissitudes, se tornou um símbolo maior da superação de um Estado autoritário e violento. Foram 35 anos de resistência. Sob sua égide alcançamos pela primeira vez na história a marca de nove eleições diretas e democráticas à presidência do país. Superamos dois impeachments. Domesticamos a inflação e instituímos planos econômicos arrojados.
Não foi um conto de fadas, mas um processo de enfrentamento e persistência. A Constituição de 88 foi fiadora da inclusão social de milhões de pessoas. Houve avanço significativo no acesso à educação e à saúde, direitos fundamentais sociais esculpidos em seu artigo 6°, direitos que nos textos constitucionais anteriores não possuíam protagonismo.
A CF/88 reduziu o desequilíbrio entre os Poderes, que no regime militar enfrentou a hipertrofia do Poder Executivo com a retirada de garantias e atribuições do Legislativo e do Judiciário. A nova ordem trazida por ela fortaleceu a autonomia e a independência do Judiciário, questão polêmica, mas que se mostrou na prática institucional dos últimos anos relevante.
É a Constituição da dignidade humana, que veda todo tipo de discriminação e que reconhece todo projeto de vida como digno de igual respeito e consideração.
E o melhor de tudo: a Constituição de 1988 cumpriu a promessa de que o bem sempre vence o mal no final, mesmo quando o mal tenta destruí-la por dentro.