No final de 2023, o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou o “Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples”, assumindo como meta a adoção de uma linguagem direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral do Judiciário, tornando a Justiça mais acessível à população e contribuindo com o aprimoramento do exercício da democracia.
O Direito é fenômeno que, como tantos outros, se desenvolve no universo linguístico. No Brasil, razões socioculturais as mais diversas determinaram o florescer do culto ao rebuscamento na linguagem jurídica. Esse processo de elitização linguística intensificou-se a ponto de termos, hoje, uma espécie de dialeto: o “juridiquês”. Criou-se, assim, uma estranha lógica a sugerir que o grau de qualificação profissional do Direito é aferido pelo arrojo de seu “juridiquês”, com seus verbos, advérbios, substantivos e conjunções mirabolantes e exóticos, sempre temperados com generosas pitadas de latim.
Naturalmente, do Direito – um território técnico – brotam significantes e significados igualmente técnicos. Assim como não se pode exigir da comunidade médica que simplesmente abdique do vocabulário próprio de seu campo do saber (o que comprometeria o próprio exercício da medicina), o campo semântico dos ofícios jurídicos também não coincide com as fronteiras da linguagem geral. Não se trata de vulgarizar a linguagem técnico-jurídica, mas de eliminar o alheamento do cidadão do discurso jurídico.
Um exemplo talvez ajude. Ele é retratado no documentário “Juízo”, dirigido por Maria Augusta Ramos (2008).
O filme reproduz uma audiência em que um adolescente infrator é provocado a explicar a razão de ter fugido do antigo Instituto Padre Severino, centro de reclusão de adolescentes infratores situado na Ilha do Governador (Rio de Janeiro). Promotor e juíza estavam aflitos para entender a razão de o adolescente, a quem já tinha sido concedido o benefício de liberdade assistida (e, portanto, já tinha saída programada do Instituto), não aguardar sua liberação e empreender a fuga com outros adolescentes.
O adolescente explicou que quando foi comunicado no Instituto a esse respeito, o servidor lhe informara que ele já tinha obtido “L. A.”. Dessa forma: o agente usou a sigla “L.A.” — nada mais — e virou-lhe as costas, sem se certificar que o adolescente sabia o que significava “L. A.” (ou mesmo “liberdade assistida”, caso tivesse se dado ao trabalho de não mencionar apenas a sigla). Resultado: temeroso do que poderia ser, fugiu.
A efetividade dos direitos está necessariamente atrelada à efetividade da linguagem sobre os direitos. Enquanto personagens do universo jurídico brasileiro cultuarem um dialeto próprio que se situa a anos-luz da compreensão do cidadão, ele se sentirá mais e mais desacolhido por um sistema (Judiciário, Ministério Público, Advocacia e demais atores) encastelado num discurso inacessível.
Essa é a direção a seguir, “data vênia”.