Prefeito de município da Zona da Mata vira réu após usar recursos públicos para obra em seu próprio sítio

Prejuízo ao erário teria sido de quase R$ 50 mil; funcionários da Prefeitura canalizaram córrego que cortava sítio do líder do executivo


Por Bernardo Marchiori

06/06/2025 às 11h38- Atualizada 06/06/2025 às 14h06

O prefeito de Miraí, cidade a cerca de 150 quilômetros de Juiz de Fora, se tornou réu por uso indevido de bens e recursos públicos em benefício próprio. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o líder do executivo e um ex-secretário de obras do município.

De acordo com apuração da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), Adaelson Magalhães (Republicanos) ordenou, em 2023, que funcionários da Prefeitura canalizassem um córrego que cortava seu próprio sítio. O serviço foi executado com máquinas do poder público, com apoio do ex-secretário.

À época, a Administração municipal justificou a obra como ação de combate ao mosquito da dengue. No entanto, o MPMG destaca que, conforme demonstrado nas investigações, não havia surto da doença no município à época, e o real objetivo era valorizar o imóvel para sediar a Exposição Agropecuária de Miraí 2023. O Ministério Público apurou prejuízo de R$ 49.322,46 ao erário.

O MPMG pediu à Justiça a condenação do prefeito e do então secretário de obras por crime de responsabilidade, com base no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/1967, que trata dos crimes cometidos por prefeitos no exercício do cargo. O artigo prevê punição para quem usa, de forma indevida, bens, rendas ou serviços públicos em benefício próprio ou de terceiros. Além disso, o órgão também enquadrou os dois no artigo 29 do Código Penal, que trata da responsabilidade de quem participa ou colabora com a prática de um crime.

A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura e com o prefeito, para obter posicionamentos de ambas as partes. O Executivo municipal informou que a solicitação foi encaminhada ao setor jurídico, temporariamente indisponível até a próxima segunda-feira. Quando voltar, irá enviar um posicionamento oficial. O prefeito ainda não retornou a demanda.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.