Novas regras na telefonia


Por Tribuna

10/03/2015 às 07h01- Atualizada 10/03/2015 às 08h21

Entram em vigor hoje os novos direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações. As cláusulas têm a proposta de tornar mais transparentes as condições de contratação e operação das empresas e estão previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telefonia (Anatel). A partir de agora, os clientes terão mais acesso às informações contratuais, detalhes dos planos ofertados, gravação de ligações e relatório dos serviços.

O regulamento estipula que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações tenham espaço reservado em sua página na internet para que o cliente possa acessar a cópia do contrato do plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado. Também deve ser disponibilizado o sumário do contrato, contendo as principais informações como reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço, promoções a expirar e o término do prazo de permanência.

O consumidor também poderá verificar os documentos de cobrança, relatório detalhado dos serviços e o histórico de demandas nos últimos seis meses.

Também no site, a empresa deverá disponibilizar mecanismo de comparação entre os planos que oferta.

A agência reguladora também determinou que, a partir de hoje, as ligações feitas entre consumidor e prestadora deverão ser gravadas pela contratada e disponibilizadas, no máximo, em dez dias, quando solicitadas pelo cliente.