Projeto prioriza investigação de crimes hediondos contra crianças e adolescentes

Os crimes hediondos quando praticado contra crianças e adolescentes deve ter prioridade nas investigações

Por Paulo Cesar Magella

Foi publicada nessa quinta-feira, no Minas Gerais (Diário Oficial do Estado), a Lei 24.663/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa, que prioriza no Estado a investigação de crimes hediondos, crimes contra pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes. A norma é derivada de projeto de lei de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), foi aprovada no dia 18 de dezembro.

Pais e familiares devem ser informados das investigações

O texto, agora em vigor, estabelece que os inquéritos policiais deverão receber identificação padronizada que destaque a sua tramitação prioritária, nos termos de regulamento a ser criado pelo Executivo. A prioridade se dará nas investigações policiais, nas quais poderá haver formação de equipes especializadas; na realização de exames periciais e na confecção dos respectivos laudos. Ela também determina que a autoridade policial deverá providenciar a comunicação dos pais ou responsáveis por criança ou adolescente a respeito de três situações: cumprimento de ordem judicial de prisão do investigado; decisão judicial que coloque o investigado em liberdade e conclusão das investigações.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também