A Câmara Federal aprovou projeto de lei, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que determina o fim da multa sumária aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. Pela regra atual, o defensor é proibido de abandonar o processo, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. A exceção é para casos em que haja um motivo “imperioso” comunicado previamente ao juiz responsável. A nova regra substitui a penalidade financeira por processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ficará a cargo da seccional competente.
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