Escola até 16% mais cara no próximo ano
O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) informou que o reajuste das mensalidades deve ficar entre 12% e 16% no próximo ano, de acordo com a região e a situação econômica de cada instituição. Em Juiz de Fora, as escolas estão vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe/Sudeste), que não divulga percentuais.
Conforme o Sinep-MG, o índice é uma estimativa feita com as principais escolas privadas do estado, que já divulgaram aos pais e alunos os novos valores para o próximo ano. A entidade esclarece que não há interferências legais ou limitações no reajuste de mensalidades, feito com base na planilha e na realidade econômica de cada instituição.
Entre as razões listadas pelo Sinep para o aumento estão: a previsão de um ano difícil para a economia brasileira, com aumento real da inflação e da energia elétrica, o índice já fixado de 8,8% para elevação do salário mínimo – na maioria das escolas, 75% da receita seriam comprometidos com folhas de pagamento e encargos sociais -, e a inadimplência, considerada um “risco empresarial”, que, em alguns casos, chegaria a 20% dos alunos. Na lista, estão, ainda, exigências de novos profissionais, como nutricionistas, psicólogos e advogados, para atender as demandas das famílias “cada vez mais complexas e litigiosas” e aumento dos insumos escolares acima da inflação, como materiais de ensino (tablets por exemplo), eletricidade, internet de alta velocidade e imóveis.
Em Juiz de Fora, a presidente do Sinepe/Sudeste, Anna Gilda Dianin, afirma que a entidade “não orienta índice de reajuste”. A recomendação é que cada escola apure a variação de seus custos, na forma determinada pela lei. Entre os itens de maior impacto na composição de custos são citados pessoal e energia elétrica. Perguntada sobre o percentual médio de inadimplência na cidade, a presidente afirmou que “o índice é flutuante”, sem especificar números. O Sinepe/Sudeste pretende divulgar um esclarecimento, nos próximos dias, sobre a publicação do Sinep-MG.
Segundo a Lei 9.870/1999, o valor das anuidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, deverá ser divulgado, em local de fácil acesso ao público, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino. Isso significa que, após a divulgação, a escola não poderá fazer alterações neste valor por um ano. “A alteração prevista no cenário econômico e financeiro nacional e estadual é de responsabilidade da escola e deverá ser assimilada por ela e, portanto, prevista”, orienta o Sinep.









