A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou parecer de 1º turno pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/23, que tem como primeiro signatário o deputado Zé Guilherme (PP). O texto, que tem autoria de mais de um terço dos deputados prevê a alteração dos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 150 da Constituição do Estado, detalhando, assim, que a divisão do ICMS que compete aos municípios passará a ser realizada de acordo com os seguintes critérios: 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, dez pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
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