A prefeita Margarida Salomão sancionou, nesta segunda-feira, a Lei de Transação Permanente, que levou o número 14.532, estabelecendo os requisitos e condições para aqueles que possuem débitos com o Executivo quitar, receber desconto ou parcelá-los. De acordo com o subsecretário da Fazenda, Mateus Jacometti, “os benefícios serão dados sobre os créditos tributários e não tributários, inscritos e não inscritos em dívida ativa, e serão administrados pela Secretaria da Fazenda (SF) e pela Procuradoria Geral do Município. A Lei não contempla multa de trânsito por ter legislação específica. “Quanto melhor for o relacionamento do contribuinte com o fisco municipal, com mais pontualidade e menos inadimplência, maiores serão as vantagens concedidas.”
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