Margarida sanciona lei que permite transação sobre créditos tributários e não tributários

Por Paulo Cesar Magella

A prefeita Margarida Salomão sancionou, nesta segunda-feira, a Lei de Transação Permanente, que levou o número 14.532, estabelecendo os requisitos e condições para aqueles que possuem débitos com o Executivo quitar, receber desconto ou parcelá-los. De acordo com o subsecretário da Fazenda, Mateus Jacometti, “os benefícios serão dados sobre os créditos tributários e não tributários, inscritos e não inscritos em dívida ativa, e serão administrados pela Secretaria da Fazenda (SF) e pela Procuradoria Geral do Município. A Lei não contempla multa de trânsito por ter legislação específica. “Quanto melhor for o relacionamento do contribuinte com o fisco municipal, com mais pontualidade e menos inadimplência, maiores serão as vantagens concedidas.”

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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