MP denuncia sete pessoas por incĂȘndio criminoso em madeireira
Crime aconteceu em Lima Duarte, mas quatro acusados sĂŁo moradores de JF, incluindo o suposto mandante
O MinistĂ©rio PĂșblico (MP) denunciou sete homens pelo incĂȘndio criminoso que destruiu uma madeireira de Lima Duarte, a cerca de 65 quilĂŽmetros de Juiz de Fora, no dia 8 de fevereiro deste ano. Quatro dos acusados sĂŁo moradores da Zona Norte de Juiz de Fora, dois de Lajinha (MG) e um terceiro Ă© residente do municĂpio mineiro de Mutum (MG). Dois suspeitos, de 28 e 60 anos, estĂŁo presos no Ceresp, enquanto um terceiro, 21, estĂĄ detido em presĂdio de Manhumirim (MG). HĂĄ ainda mandado de prisĂŁo em aberto contra um quarto homem, 44, apontado como possĂvel mandante do crime. Ele possui um estabelecimento comercial tambĂ©m ligado ao comĂ©rcio de madeiras, na Zona Norte de Juiz de Fora. As investigaçÔes da PolĂcia Civil concluĂram que o objetivo dele seria acabar com a concorrĂȘncia no ramo. Os outros trĂȘs envolvidos nĂŁo tiveram situação prisional informada e tĂȘm 26, 41 e 49 anos.
De acordo com a denĂșncia do MP, quatro dos acusados, munidos com armas de fogo e sob ordens do suposto cabeça do bando, provocaram incĂȘndio na SCO Madeiras, situada na localidade de Manejo, causando prejuĂzo de mais de 5,4 milhĂ”es ao proprietĂĄrio. Ainda conforme a Promotoria, um mĂȘs antes do delito, o suspeito de ser o mandante, âinconformado pelo fato de a vĂtima ter ingressado no ramo de venda de âcavacosâ e gerado concorrĂȘncia para seu estabelecimento comercial, bem como por ela ter assumido o fornecimento do material para uma empresa do ramo siderĂșrgico situada em Juiz de Fora, ameaçou a vĂtima dizendo que os dias da madeireira estavam contadosâ. O mesmo tambĂ©m teria dito, em ocasiĂŁo anterior a esta, âmais uma vez com intuito de intimidar a vĂtima, que caso alguĂ©m montasse um picador para fornecer esse tipo de material (cavaco), iria botar fogoâ.
Ainda segundo o MP, as ameaças foram colocadas em prĂĄtica por volta das 23h do dia 8 de fevereiro. A perĂcia da PolĂcia Civil concluiu que a causa do incĂȘndio âfoi elemento em combustĂŁo deixado ou atirado, proposital ou inadvertidamente na regiĂŁo de foco inicialâ. A Promotoria destacou que na cena do crime foram achadas diversas garrafas de uma marca de refrigerantes, incomum nas regiĂ”es de Lima Duarte e Juiz de Fora, mas encontrada em um estabelecimento comercial situado nas imediaçÔes da madeireira e de propriedade do possĂvel mandante. Os recipientes foram usados para transportar o combustĂvel utilizado para colocar fogo no local.
Durante cumprimento de mandados de busca e apreensĂŁo no decorrer das investigaçÔes, foram apreendidas no citado estabelecimento garrafas do refrigerante que continham gasolina, provenientes do mesmo lote daquelas encontradas entre os vestĂgios do crime. âOs exames periciais sĂŁo unĂssonos em concluir que as garrafas presentes na cena do crime continham lĂquido incendiĂĄvelâ, destaca o MP, para concluir que quatro denunciados, a mando de um quinto, incendiaram a fĂĄbrica de madeiras com gasolina, levada atĂ© o local para iniciar a combustĂŁo. CĂąmeras de segurança dos estabelecimentos da vĂtima e do suposto mandante ainda revelaram que o preparo dos recipientes começou antes das 17h, sendo os mesmo colocados dentro de um carro.
CĂŁes morreram por fogo ateado em canil
AlĂ©m de destruĂrem a madeireira, ateando fogo em todo maquinĂĄrio e estoque do galpĂŁo, de 400 metros quadrados, os suspeitos, conforme o MP, praticaram abuso e maus-tratos, ferindo animais domĂ©sticos que foram a Ăłbito, porque deixaram em chamas tambĂ©m um canil do terreno da SCO Madeiras. TrĂȘs cachorros, de propriedade da vĂtima, acabaram incendiados e mortos.
JĂĄ dois dos sete envolvidos, que nĂŁo estariam diretamente ligados ao incĂȘndio, foram denunciados pela Promotoria porque, no dia seguinte Ă s chamas, teriam se associado ao suposto mandante oferecendo dinheiro a testemunha para que ela fizesse afirmação falsa. Como a pessoa jĂĄ teria sido ouvida pela polĂcia, a dupla teria oferecido de R$ 60 a R$ 70 mil para que ela retirasse o depoimento ou prestasse novas declaraçÔes, negando as anteriores. âFica evidenciado que o crime em questĂŁo foi praticado visando produzir efeito no inquĂ©rito policial ou em futura ação penalâ, conclui o MP.
Dessa forma, os dois acusados foram denunciados por associação criminosa e por âdar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha (..) para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perĂcia, cĂĄlculos, tradução ou interpretaçãoâ, segundo o artigo 343 do CĂłdigo Penal.
O suposto mandante tambĂ©m foi denunciado pelos crimes acima, alĂ©m de incĂȘndio em fĂĄbrica, posse irregular de muniçÔes de uso permitido (apreendidas em seu estabelecimento na Zona Norte de Juiz de Fora) e por praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domĂ©sticos, resultando em morte, de acordo com o segundo parĂĄgrafo do artigo 32 da Lei 9.605/98.
JĂĄ os quatro homens que teriam participado diretamente da ação criminosa, agindo encapuzados, vĂŁo responder pelo mesmo crime contra os animais, incĂȘndio e associação criminosa. AlĂ©m de requerer a condenação de todos nas penas cabĂveis, a Promotoria solicitou Ă Justiça a fixação de valor mĂnimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuĂzos sofridos pela vĂtima.
O proprietĂĄrio da SCO Madeiras, SebastiĂŁo Cezar de Oliveira, 52, disse Ă Tribuna que espera pela conclusĂŁo do caso, que acabou com seu negĂłcio, iniciado em 2013. âEstou tentando retornar, com muita dificuldade, porque perdi tudo. Estou passando muito aperto, mas espero que a justiça seja feita.â Na Ă©poca, ele possuĂa 75 funcionĂĄrios diretos, alĂ©m de 80 prestadores de serviço.
SebastiĂŁo elogiou a investigação, conduzida pela PolĂcia Civil de Lima Duarte. No dia 1Âș de setembro, diligĂȘncias relacionadas ao crime foram comandadas pelo delegado JosĂ© MĂĄrcio de Almeida Lopes.