O Ministério Público de Minas, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve decisão favorável, nesta quinta-feira, ao pedido de medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo estadual. A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, “gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar. A Deliberação n.º 17 dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado.”
Quem não aderir ao Minas Consciente terá que seguir normas mais duras
Na ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário COVID-19. Contudo, caso não adiram ao plano, é necessário pontuar que os municípios permanecem adstritos ao teor das normas contidas na Deliberação n.º 17.