REGRA QUEBRADA


Por Tribuna

03/08/2011 às 07h00

A falta de multas aos infratores não é um indicativo de fracasso da Lei Antifumo, agora com dois anos de vigência em Juiz de Fora, mas é preciso avaliar as razões da não punição e a importância de campanhas educativas para reverter a ação dos resistentes. Como a Tribuna mostrou, a maioria está no público jovem, que, pela própria cultura, resiste às leis mais por necessidade de afirmação do que por ser naturalmente contra. Para estes casos, ensinar é melhor, sobretudo se o mote se pautar na saúde do fumante e na dos que estão ao seu redor. O livre arbítrio em momento algum está comprometido pela norma, mas é preciso respeito aos demais.

A lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo veio para ficar, sobretudo por não ser um gesto isolado de seu autor, José Laerte. Ele pesquisou e trabalhou muito por sua adoção, e deve ser lembrado por isso, mas se trata de uma questão que também passa por outros centros. O cigarro não apenas incomoda, mas também mata, e seus efeitos têm direta repercussão nos custos da saúde pública. Ademais, o texto, além de não inibir direitos, dá apenas o direito aos não fumantes de frequentarem ambientes sem a convivência com uma droga – mesmo lícita – que causa incômodos.

Quem quebra as regras e quem permite o uso impróprio do cigarro devem, pelo menos, ser advertidos, pois ambos caminham na contramão dos próprios fatos. As próprias evidências mostram que a restrição tornou os ambientes mais saudáveis, com tudo apenas sendo uma questão de conscientização. Os bares e restaurantes, antes da lei, eram verdadeiros pubs, dos tempos em que cigarro e bebida formavam uma combinação de charme. Só que os tempos são outros, e não faz sentido quebrar uma regra que beneficia sobretudo a maioria, inclusive os próprios fumantes.