MPF denuncia 20 pessoas por fraude contra a PrevidĂȘncia
O MinistĂ©rio PĂșblico Federal em Juiz de Fora (MPF) denunciou 20 pessoas por crime de fraude a PrevidĂȘncia Social na Zona da Mata. O esquema fez com que 53 pessoas recebessem aposentadorias indevidas no perĂodo de janeiro de 2008 a agosto de 2011, somando um rombo de quase R$ 1,5 milhĂŁo aos cofres pĂșblicos. O crime tinha envolvidos em AlĂ©m ParaĂba, Volta Grande, Pirapetinga e Santo AntĂŽnio do Aventureiro. Dentre os acusados estĂŁo uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsĂĄvel por inserir as informaçÔes falsas no sistema; dois despachantes e um advogado que atuavam como procuradores dos supostos beneficiĂĄrios; produtores rurais e autoridades administrativas como professores, juĂzes de paz, um policial militar e um delegado da PolĂcia Civil, que prestaram falsas declaraçÔes. AlĂ©m de fraude, parte dos acusados responderĂĄ pelos crimes de associação criminosa e corrupção ativa e passiva.
Conforme informaçÔes do MPF, o papel da ex-servidora no esquema foi fundamental para a execução do crime. AlĂ©m de inserir as informaçÔes no sistema da PrevidĂȘncia que simulavam o exercĂcio de atividades rurais por perĂodo suficiente para a concessĂŁo da aposentadoria por idade para pessoas que nĂŁo atendiam aos requisitos necessĂĄrios, ela teria reunido falsas declaraçÔes e reproduzido entrevistas com os supostos segurados a tĂtulo de confirmar os dados fraudulentos.
Durante a investigação, o MPF ouviu beneficiĂĄrios que admitiram jamais ter exercido atividades rurais e relatos de pessoas que jĂĄ haviam se afastado deste tipo de trabalho hĂĄ dĂ©cadas. TambĂ©m foram ouvidos casos em que o trabalhador exerceu a atividade no campo, mas nĂŁo o fez nas propriedades rurais citadas nas declaraçÔes ou durante os perĂodos informados no sistema da PrevidĂȘncia. Alguns segurados afirmaram que, no momento das entrevistas, a servidora sequer perguntou em qual propriedade rural eles haviam trabalhado. Em dois depoimentos foi revelado que ela preparou a declaração assinada por um dos produtores rurais a favor de outro beneficiĂĄrio. TambĂ©m houve um caso em que a documentação confeccionada, a tĂtulo de comprovação das falsas informaçÔes, jĂĄ estava com a servidora antes do inĂcio da entrevista.
Para o MPF, os 53 casos narrados na denĂșncia constituem apenas um pequeno recorte dos delitos praticados pelos acusados, e outras 49 possĂveis fraudes estĂŁo sendo apuradas.
Os fatos jĂĄ motivaram o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Para o ressarcimento do prejuĂzo aos cofres pĂșblicos, foram deferidas medidas de sequestro e indisponibilidade de bens. A pena para inserção de dados falsos em sistema de informaçÔes varia de 2 a 12 anos; para a associação criminosa, de 1 a 3 anos; e para corrupção ativa e passiva, de 2 a 12 anos.