Cento e vinte dias de solidão


Por ADILSON ZANIRATTO Colaborador

09/05/2013 às 07h00

Lendo o artigo intitulado Cem dias de solidão, do nobre vereador Wanderson Castelar, sobre os pronunciamentos do então prefeito Bruno Siqueira em relação às dívidas herdadas do governo passado – repetição dos mesmos argumentos feitos pelos prefeitos anteriores. A sugestão feita quanto à realização de auditoria interna para a averiguação das contas da cidade, e que a informação seja então fornecida à população, foi de sobremaneira bem colocada, principalmente pelo que, como o vereador comenta, e eu concordo, esperamos do prefeito uma nova postura, diferente das velhas políticas que conhecemos e de que estamos cansados e desacreditados. Porém, há o que se questionar nesse discurso.

Sabemos que no primeiro ano de todo governante, seja na esfera municipal, estadual ou federal, o chefe do Executivo trabalha com as peças orçamentárias PPA, LDO e LOA que foram criadas pelo governo anterior, ou seja, deixa-se pouca margem de escolha em onde aplicar o recurso ou em que trabalhar de diferente. Essa ideia é justamente para que haja continuidade nas transições de um governo para o outro. No caso do governo passado, vimos obras que apareceram no último ano do mandato e que, por uma coincidência no mínimo estranha, após a definição dos candidatos para o segundo turno, pararam. Sabemos que, para iniciar uma obra, tem de ser feita licitação, e os valores devem ser aprovados; então por que pararam as obras? Será que as empresas não cumpriram os contratos?

Em segundo lugar, se há uma afirmação pública do Executivo que existiram descumprimentos quanto ao manuseio de dinheiro público, então não há nem a necessidade de o prefeito solicitar uma auditoria interna como pede o nobre vereador; o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União já a deveriam ter feito. Cabe dizer que a Lei 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), juntamente com a Lei 4.320 de 1964, conhecida como a Lei de Contabilidade Pública, orienta e obriga o gestor na condução dos gastos, sejam eles correntes ou de capital, bem como o envio da informação para os tribunais acima citados. Ora, se essas contas não estão de acordo como o então prefeito tem pronunciado, o antigo governante e seus comandados devem responder então por seus atos.

Outra situação que é preocupante é o fato de tal pedido vir de um parlamentar. Não é função da Câmara de Vereadores, além de legislar, é claro, fiscalizar as ações do executivo? Muitos dos vereadores que hoje estão na posse de seus cargos foram reeleitos, ou seja, participaram da gestão anterior. Será que os indícios de mau uso dos recursos públicos só apareceram agora?

Por fim, acredito ser válido o pedido do vereador e acrescento que deveria haver não só uma auditoria interna, mas também dos tribunais de contas. E, caso venham a ser apuradas irregularidades do governo anterior, que então o antigo gestor seja punido na forma da lei juntamente com os seus comandados. Fica o apelo aos nossos legisladores quanto à fiscalização do Executivo, pois, se tal tivesse ocorrido, nenhum dos dois artigos precisaria ser escrito, e o prefeito não estaria, como bem disse o nobre vereador, nesse chororô.