Maioridade penal


Por RAUL AUGUSTO F. PEREIRA Estudante de direito

19/07/2013 às 07h00

A redução da maioridade penal tem se tornado um tema recorrente no âmbito da população brasileira. Para entendermos melhor quais seriam as consequências da redução da maioridade penal, temos que entender a etiologia do crime praticado por menores de idade. A condição estrutural da vida de menores criminosos está diretamente relacionada à ociosidade deles, que deveriam estar preocupados e engajados em atividades que lhes são concernentes – como as escolas, mas eles, por muitas vezes, largam os estudos, seja por necessidade de complementar a renda familiar, por falta de orientação devido a um processo de evolução de vida, que começa com os estudos, ou ainda por inaptidão para os estudos, com uma enorme contribuição falha dos pais neste aspecto.

Esses motivos do abandono precoce dos estudos se relacionam com a condição social da sua família, isso se ele possuir uma. Tudo isso nasce da omissão estatal, que prometeu e não garante os seus direitos individuais à saúde, à educação de qualidade, à moradia, dentre tantos outros prometidos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. A falta de condições mínimas para a vida digna amadurece sentimentos de revolta e insegurança, que destroem o caráter, aliada à falta de fiscalização das polícias e órgãos responsáveis e ao conhecimento da inimputabilidade. Para o menor infrator, o crime se torna uma solução viável.

Conhecendo o que leva um menor a praticar um crime e fazendo um balanço de custo x benefício, a redução da maioridade penal de fato traria um enorme prejuízo à sociedade brasileira, visto que o menor de idade, que não tem o seu desenvolvimento biológico e psíquico completo, ao ser preso e colocado em um sistema prisional com características tenebrosas, se tornaria um aprendiz do crime, com professores dos mais altos escalões, que moldariam sua mente ainda em formação, suscetível a uma grande influência, seja para o bem, seja para o mal, tornando-o irrecuperável. As medidas que são tomadas têm de ser mais bem fiscalizadas para que tenham a efetividade necessária até mesmo para se dar satisfação a uma sociedade que se emociona e se comove com a gravidade dos crimes praticados por esses menores, mas que, quando comovidas, se obscurecem da razão, pedindo uma mão que bata mais forte, em vez de se voltar para os problemas sociais originários de tais deturpadas ações.

Então, percebemos que combater a causa é certamente mais eficiente do que combater o delito cometido, com penas de retribuição, não de ressocialização. A questão é que esse é um processo de longo prazo, devendo ser feito de uma forma honesta e séria pelos agentes públicos, que já são desacreditados no nosso país, o que leva a um inconformismo ainda maior por parte da população, mas certamente o que clamam – reduzir a maioridade penal – não é solução de nada, nem em curto, nem em longo prazo. Em curto prazo, superlotariam as penitenciárias já superlotadas e, em longo, criariam classes mais elaboradas de profissionais do crime.