Ministério Público e a PEC 37
Está em tramitação no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC 37/2011 – de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto deixa claro que, caso esta proposta seja aprovada, o Ministério Público não mais poderá conduzir toda e qualquer investigação criminal, principalmente aquela em que os políticos desviam recursos públicos. Neste caso, somente as polícias Civil e Federal poderão desempenhar a missão de combater o crime do colarinho branco.
Todos nós sabemos que a aprovação da PEC 37 será de interesse exclusivo da classe política, isto porque a proibição do Ministério Público de desenvolver suas atividades investigatórias, sem dúvida alguma, vai tornar mais complexa a situação de se descobrir as tramoias daqueles que ocupam o poder público, travestidos de políticos honestos e competentes.
É importante deixar claro que em momento algum o Ministério Público ousou ocupar o espaço das polícias Federal e Civil, pois, pelo contrário, o interesse maior foi sempre o de atuar em conjunto e em caráter subsidiário à polícia, visando unir forças que pudessem vencer as dificuldades inerentes a todo um processo de inteligência que procure desmantelar uma quadrilha. Foi baseado neste trabalho que a operação, como a do Mensalão, conseguiu trazer à tona toda a verdade promíscua do poder em Brasília.
Segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a ocorrência de diligências investigatórias realizadas diretamente pelo Ministério Público é plenamente compatível com o modelo processual brasileiro e com sua missão constitucional. Além disso, o poder de investigação por membros do MP está previsto em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Pior ainda, a aprovação da PEC 37/2011 será de um enorme retrocesso para o nosso país e seu processo de moralização no campo da política, pois somente três países no mundo vedam ao MP promover investigações criminais: Uganda, Quênia e Indonésia.
Dados precisos são fornecidos por um estudo da Fundação Getúlio Vargas. Entre 2002 e 2008, houve desvios de R$ 40 bilhões em contratos com o governo. Outro detalhe que nos chama mais ainda a atenção é que as polícias Civil e Federal não possuem capacidade operacional e nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Todos nós sabemos que a maioria dos ilícitos à polícia não tem retorno dos boletins de ocorrências que registra, e grande parte sequer é chamada a depor na fase policial.
Por que silenciar o Ministério Público? A quem interessa tamanho acinte que agride as nossas instituições democráticas? Creio que calar esta importante instituição interessa tão somente à criminalidade organizada, que não respeita o dinheiro público, que é meu, seu e nosso! Não podemos deixar que a PEC 37 venha reduzir a efetividade da investigação criminal, enfraquecendo a ação fiscalizadora e repressora do MP! O Brasil é nosso!









