Lei de Acesso à Informação
Um marco histórico na luta pela consolidação da democracia no país e também pelo fortalecimento dos instrumentos de combate à corrupção. Foi dessa maneira que a senadora comunista Vanessa Grazziotin (AM) saudou a entrada em vigor da Lei 12.526/11, a Lei de Acesso à Informação, reconhecendo um direito garantido pela Constituição de 1988 e que só agora, um quarto de século depois de sua promulgação, torna-se efetivo.
A lei coloca o Brasil no grupo de 91 nações (15 na América Latina) que reconhecem o direito amplo à informação. A nova regra passa a ser compreendida como um bem público, e não do Estado, criando condições para que seja superada a velha e antidemocrática concepção da informação pública como segredo, que ampara a ocultação de documentos públicos em arquivos secretos e inacessíveis.
Sendo ampla, a lei é prudente. Ela acaba com o segredo eterno que cobria alguns dados oficiais, que passam a ser classificados como matérias reservadas, com sigilo de cinco anos, secretas, por 15 anos, e ultrassecretas, por 25 anos, prorrogáveis por mais um único período de 25 anos. Isto é, define o prazo máximo possível de 50 anos de segredo, no caso das informações ultrassecretas, a partir do qual todas podem ser liberadas para conhecimento geral.
Contra a velha e anacrônica cultura do segredo, prevê punições para funcionários públicos que não fornecerem os dados solicitados, ou que o fizerem de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. A punição poderá ser civil, penal ou administrativa.
A promulgação da Lei de Acesso à Informação ocorre em um momento em que iniciativas importantes no sentido da transparência são tomadas pelo Governo federal. Não é coincidência sua entrada em vigor no mesmo dia em que tomam posse em Brasília os membros da Comissão da Verdade, cuja nomeação foi divulgada na semana passada pela presidente da República. A posse ocorreu na presença de Dilma Rousseff e de mais quatro ex-presidentes – José Sarney, Fernando Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Tal comissão, como disse a presidente, não abriga ressentimento, ódio, nem perdão. Ela só é o contrário do esquecimento. Além disso, não é uma ação de Governo. Estamos celebrando um ato de Estado.
Sendo um ato de Estado, o início dos trabalhos da comissão pode ser visto como complementado pela entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e por outra medida, também anunciada pelo Governo: a abertura dos arquivos da Presidência da República, com documentos da década de 1990, que serão encaminhados ao Arquivo Nacional.










