Contribuinte pode retificar declaração a partir de hoje


Por Tribuna

15/05/2016 às 07h00

A partir do dia 15 de maio, os contribuintes poderão acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano para verificar pendências e erros. Quem não tiver o documento liberado poderá corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora. A consulta é feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

De acordo com dados do Fisco, 716 mil declarações já caíram na malha fina. O número corresponde a 2,5% do total de contribuintes que entregaram o documento dentro do prazo (28,2 milhões). Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a maior parte dos casos de contribuintes incluídos na malha fina decorre de erros no preenchimento ou de divergências entre as informações da pessoa física e da fonte pagadora. “Assim que o contribuinte faz a autorregularização, a análise costuma ser rápida.”

No caso de haver a necessidade do envio da declaração retificadora, o procedimento é o mesmo que para uma declaração comum, conforme explica o diretor da Confirp Contabilidade Welinton Mota. “A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.”

Welinton alerta, ainda, que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do valor a ser pago. Neste caso, deverá haver compensação nas parcelas com vencimento futuro ou um pedido de restituição. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada cota, mantendo o número de parcelas. Sobre a diferença correspondente às cotas vencidas, incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação.