Velocidade média maior

Aplicativo avalia serviço de operadoras
As prestadoras do serviço de banda larga fixa ou móvel estão obrigadas a cumprir novos percentuais mínimos de velocidade contratada. Se, antes, as empresas precisavam garantir, em média, 70% da transmissão (download e upload) adquirida pelos usuários ao mês, desde sábado, o índice subiu para 80%. Por acesso, a exigência mínima cai para a metade, chegando a 40%, conforme a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Em novembro de 2012, o percentual mínimo era de 60%, subiu para 70% em 2013, chegando a 80% este ano. As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos Serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel).
Na prática, um consumidor que contratou um plano de dez megabits por segundo (MBps) deve contar com velocidade média mensal de, no mínimo, oito MBps. Já a velocidade instantânea, apurada no momento de utilização da internet, deve ser de, no mínimo, 40% do contratado ou quatro MBps no caso citado. “Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, oferecer velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%”, esclarece a agência reguladora.
Para o superintendente do Procon, Nilson Ferreira Neto, a medida visa a melhoria e a garantia de qualidade na prestação do serviço pelas operadoras, o que deverá diminuir o número de reclamações registradas no órgão de defesa do consumidor. De janeiro a outubro deste ano, foram registrados 3.760 atendimentos relacionados a problemas de telefonia com banda larga fixa e móvel. O número representa alta de 11,4% ante o mesmo período do ano passado (3.374), conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Considerando a internet móvel, apenas uma das quatro operadoras que atuam em Juiz de Fora atingiu os parâmetros de qualidade definidos pela agência em relação a conexão de dados – mínimo de 98% para conexão e máximo de 5% para desconexão. A Vivo foi a única a alcançar – e superar – o indicador, chegando a 99,44%. Em relação a desconexão, o referencial foi atingido por todas. Os dados estão disponíveis no aplicativo APP Serviço Móvel, gratuito, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
Procurado, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), por meio de sua assessoria, considerou o percentual de 80% de velocidade média uma meta “extremamente rigorosa e aplicada em poucos países do mundo”. A informação é que as empresas “continuarão trabalhando” para cumprir as determinações da Anatel, agora com o novo percentual de 80%.
Pagamento por excedente começa na quinta-feira
Apesar da intenção comum entre a maioria das empresas de telefonia celular de alterar a cobrança da internet móvel, a Vivo sai na frente e, a partir de quinta-feira, acaba com a chamada navegação em velocidade reduzida para os clientes de planos pré-pagos. A partir desta data, os juiz-foranos, a exemplo de outros clientes mineiros, passam a pagar pelo uso excedente com o fim da franquia contratada. A data foi informada pela assessoria da operadora e, por enquanto, não se aplica a planos pós-pagos.
Conforme a operadora, os clientes vão receber uma mensagem de texto no celular (SMS) quando o consumo atingir 80% da franquia e outra no momento em que ela acabar. No último caso, já haverá a opção de contratar o pacote adicional de 50MB, no valor de R$ 2,99 por sete dias. Outra opção é a adesão a um pacote com franquia de internet mais adequada ao consumo. Conforme a operadora, a medida visa a atender “as necessidades e expectativas desse cliente”, que navegará sempre em alta velocidade, “sem o incômodo de o desempenho ser reduzido quando a franquia acaba”.
A Anatel, por meio da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC), comprometeu-se a pedir esclarecimentos às prestadoras sobre a possível alteração na cobrança da internet móvel.









