Uma ex-vendedora de uma loja do setor de varejo de Juiz de Fora teve negado o pedido de indenização por danos morais em que alegou possuir o direito de imagem violado. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).