Renault é condenada a indenizar cliente por danos materiais e morais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia que condenou a Renault Brasil S.A. e uma concessionária a indenizarem um consumidor por problemas apresentados em um veículo zero quilômetro. As empresas deverão pagar R$ 2.228,01 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais ao cliente.
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O comprador, segundo o TJMG, relatou que adquiriu um Renault Kwid novo, em agosto de 2019, com a finalidade de utilizá-lo no exercício de sua atividade profissional como consultor financeiro, que exige constantes deslocamentos.
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No entanto, o automóvel apresentou diversos defeitos, como folga no volante e ruídos na caixa de marcha, o que o obrigou a levá-lo à concessionária em cinco ocasiões para reparos. Em duas dessas vezes, foi necessário alugar outro carro para continuar trabalhando.
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A fabricante contestou a decisão em primeira instância, alegando que todos os problemas foram solucionados e que não haveria motivo para indenização. No entanto, os argumentos foram rejeitados. O juiz de primeira instância negou o pedido de rescisão contratual, mas reconheceu o direito às indenizações.
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Em segunda instância, o relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, votou pela manutenção da sentença. Ele destacou que, apesar do laudo pericial indicar que o veículo estava em condições de uso no momento da perícia, a sucessão de defeitos em um carro novo compromete a expectativa do consumidor quanto à qualidade do produto. A decisão ainda cabe recurso.