Correios são condenados a pagar adicional de periculosidade a empregado que operava raio X
Os Correios foram condenados a pagar adicional de periculosidade a um empregado que operava equipamentos de raio X para inspecionar encomendas e correspondências. A sentença foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e mantida pelos julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
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Conforme o relator, juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, a caracterização da periculosidade está prevista no artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e deve ser comprovada por meio de perícia técnica.
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O perito oficial entendeu que o trabalhador tinha, como uma das atividades principais, a operação de aparelho de raios-X em sala apropriada, realizando radiografia industrial na análise de amostras de encomendas enviadas via correio, com o intuito de encontrar produtos ilícitos. A atividade é enquadrada como perigosa conforme a Norma Regulamentadora nº 16 e a Portaria nº 518 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Os Correios sustentaram que os equipamentos utilizados possuíam proteções adequadas e que não havia exposição a radiações ionizantes em níveis prejudiciais. Entretanto, o perito afirmou que, por mais que o equipamento de raios-X seja moderno e possua proteções contra a emanação de radiação ionizante no ambiente, como cortinas de chumbo, a simples operação do equipamento já configura atividade perigosa, conforme a regulamentação vigente.
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Com esses argumentos, a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou os Correios ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30%, com os devidos reflexos legais, foi mantida. Os Correios foram procurados pela Tribuna, mas não responderam até o momento da publicação.
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