Novas mudanças na Lei Maria da Penha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou alterações na Lei Maria da Penha, que visam garantir medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência doméstica no momento em que a denúncia for feita a uma autoridade policial. A lei foi publicada em 20 de abril de 2023.
A proposta, apresentada em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB), foi aprovada pela Câmara no mês anterior à sanção. A nova legislação tem como objetivo evitar que juízes ou policiais tenham interpretações diversas e, com isso, atrasem o fornecimento da proteção.
Agilidade na adoção de medidas protetivas
Anteriormente, a Justiça podia condicionar a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal. Com a mudança, as medidas protetivas de urgência passam a ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de registro de boletim de ocorrência.
Essa agilidade na adoção de medidas protetivas é crucial para garantir a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral das vítimas e de seus dependentes, salvando vidas e proporcionando maior segurança às mulheres que sofrem violência doméstica.
A partir de agora, a Lei Maria da Penha será aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar “independentemente da causa ou da motivação” e da condição do agressor ou da vítima. Essa alteração reforça a importância da lei e amplia a proteção a todas as mulheres vítimas de violência no país.