O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20). A questão em jogo é se a correção atual do benefício, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), é constitucional ou se deve ser revista. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede aos ministros a correção dos valores do FGTS pela inflação, e não mais pela TR, que ocorre desde os anos 1990. Se o STF mudar a regra, qualquer empregado com dinheiro depositado no Fundo de Garantia terá direito de pedir a revisão na Justiça.
A AGU (Advocacia Geral da União) estima que o impacto nos cofres públicos será de R$ 661 bilhões se a decisão for tomada. A revisão do FGTS pode beneficiar todos os trabalhadores com dinheiro no Fundo de Garantia a partir de 1999. Para solicitar a revisão do valor do Fundo de Garantia, o trabalhador deve apresentar documentos necessários e entrar com uma ação no Juizado Especial Federal.