Um flagrante feito pela repórter Gracielle Nocelli mostra um caminhão estacionado na calçada localizada na Ladeira Alexandre Leonel, no Bairro São Mateus, na região Sul da cidade. Os pedestres que passavam pela via precisavam contornar o veículo para transitar com segurança. De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, inciso 8°, a ação é considerada uma infração de penalidade grave e passível de multa de até R$ 195,23, além da perda de cinco pontos na carteira. “Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é considerado infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa a remoção do veículo.”
Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 9975-2627. A interação pode ser feita também via inbox no Facebook ou através do canal Minha Tribuna.