Um leitor, que não quis se identificar, flagrou um carro estacionado em um ponto de ônibus localizado na Avenida Eugênio do Nascimento, no bairro Aeroporto, Cidade Alta. A infração é recorrente em vários pontos da cidade. Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista flagrado estacionando onde houver sinalização horizontal delimitando ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto está cometendo uma infração grave, sujeito a multa no valor de R$ 130,16 e ter seu veículo guinchado.
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