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Bancos da PAC são alvos de pichações; moradores pedem mais fiscalização

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Foto: Felipe Couri

VU Felipe Couri
Artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa (Foto: Felipe Couri)
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A Tribuna foi à Praça Antônio Carlos, conhecida como PAC, na região central da cidade e registrou a situação dos bancos construídos após a revitalização do espaço. As estruturas estão pichada em quase toda a superfície. Em outros pontos da região é possível notar mais pichações, principalmente nas fachadas das residências, o que muitos moradores consideram vandalização dos imóveis.

O artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A população cobra a manutenção do monumento público.

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Procurada, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que pichação é crime, previsto na legislação nacional e municipal, com pena de prisão de três meses a um ano e pagamento de multa. Em caso de patrimônio tombado, a pena aumenta para seis meses a um ano de detenção. A informação é que, no caso de flagrante de ação criminosa ou de vandalismo, a Guarda Municipal pode ser acionada pelo telefone 153 que funciona 24 horas por dia.

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Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 98405-5888, ou para o e-mail internet@tribunademinas.com.br.

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