Parte dos santinhos espalhados nas proximidades de locais de votação durante as eleições ainda permanecia em diferentes vias de Juiz de Fora nesta segunda-feira (5). O material havia sido registrado pela Tribuna no domingo (4), dia da votação, em pontos próximos a seções eleitorais.
A distribuição do material no dia da votação é proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A prática é considerada boca de urna, crime eleitoral que consiste na tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, também é proibido e a prática está sujeita a multa. Ainda segundo o TSE, a propaganda eleitoral nas ruas era permitida até as 22h do sábado (3), véspera do 1º turno.
Além de ser considerado irregular, o grande volume de santinhos contribui para a poluição das vias públicas. Com as chuvas, o material pode ainda entupir bueiros e contribuir para alagamentos.
Questionada pela Tribuna sobre a limpeza das vias após a eleição, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que “o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) intensificou as ações de varrição para a limpeza e retirada dos materiais de campanha descartados nas vias públicas próximas aos locais de votação”.
Também procurado, o chefe de cartório da 153ª Zona Eleitoral, Eduardo Braga, disse que, provavelmente, os santinhos foram jogados de madrugada, não sendo possível identificar quem praticou a irregularidade.
Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 98405-5888, ou para o e-mail internet@tribunademinas.com.br.
