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Residencial Park Marilândia.

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Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária do

Residencial Park Marilândia.

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Na qualidade de Síndica do Residencial Park Marilândia CNPJ: 33.192.922/0001-05, situado na Rua das Marcassitas 260, Bairro Marilândia, Juiz de Fora- MG. CEP: 36039-290. Convoco a todos os proprietários ou seus procuradores para este fim, com procurações com data e pauta do dia, com firma reconhecida ou assinatura gov, a participarem da Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 18 de janeiro, domingo, às 16h00h (dezesseis horas) em primeira convocação, com maioria absoluta 50% mais um do número de condôminos e às 16:30min (dezesseis horas e trinta minutos) em segunda e última convocação por maioria dos presentes, na garagem (dependência do condomínio), sito endereço acima. Essa assembleia é para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta:

  1. a) Informes;
  2. b) Apresentação do relatório da auditoria da Gestão anterior;
  3. c) Apresentação e Deliberação sobre Prestação de Contas do Período de 20 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025;
  4. d) Apresentação e Deliberação sobre Previsão orçamentária do ano de 2026;
  5. e) Eleição para os cargos vagos de Conselho Fiscal de acordo com a Cláusula Nona da convenção, dois cargos para conselho fiscal efetivo, 3 conselheiros suplentes se houverem candidatos, não poderão candidatar-se antigos conselheiros da gestão anterior pelas contas não terem sido aprovadas e estarem em auditoria e em ação judicial;
  6. f) Discussão e deliberação sobre troca de piso dos corredores de entrada e Hall das oito torres para porcelanato, com apresentação de orçamentos SEM TAXA EXTRA;
  7. g) Discussão e deliberação sobre continuidade da empresa de conservação contratada do condomínio;

1)- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;

2)-Será entregue aos aptos a votar e se manifestar um cartão no ato da assinatura que dará direito a manifestação e voto.

3)- Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, somente com firma reconhecida ou reconhecimento de assinatura GOV.

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Prazo máximo de envio de PROCURAÇÃO para poder votar, manifestar até o dia 15 de janeiro de 2026, para conferencia dos dados, assinatura, adimplência. Respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;

As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

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Contamos com sua participação. Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2025.

ROSILAINE BARRETO

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SÍNDICA

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