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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE JUIZ DE FORA ELEIÇÕES SINDICAIS EDITAL

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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE JUIZ DE FORA

  ELEIÇÕES SINDICAIS EDITAL

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 O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS

GRÁFICAS DE JUIZ DE FORA, por este EDITAL, faz saber que no dia 03 de dezembro de 2026, no período de 8:00 às 17:00 horas, será realizada a eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegação Federativa, titulares e suplentes na sede desta entidade, sita na Rua Santa Rita nº 454, salas 201, Centro, Juiz de Fora- MG, sem prejuízos de urnas itinerantes,que coletarão votos de associados em locais de trabalho,ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o registro de chapas,a contar do dia útil seguinte da publicação deste (art. 38 do Estatuto).O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao Presidente da Entidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas, noperíodo de 08:00 às 12:00 horas, de segunda à sexta-feira, onde se encontrará a disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. Para a coleta dos votos serão utilizadas 03 Urnas, sendo uma fixa na sede do Sindicato e duas urnas itinerantes, distribuídas da seguinte forma: Urna 01 – no Sindicato. Urna 02 – Itinerante – percorreráa Zona Sul da cidade. Urna 03 – Itinerante – percorrerá a Zona Norte da cidade. Caso não seja obtido quórum legal, será realizada a segunda votação no dia 10/12/26 e não conseguindo o quórum na segunda votação, a terceira votação será realizada no dia 17/12/26, em todas serão respeitadas o horário de votação acima mencionado (art.58 do Estatuto). Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição em 15 (quinze) dias (art.57 do Estatuto), todas no mesmo horário estabelecido para a primeira votação. Conforme artigos 43 e 44 do Estatuto, ficara aberto o prazo de 05 dias para impugnação de candidaturas após a publicação das chapas registradas com seus respectivos componentes.

JuizdeFora,01deoutubrode 2026.

ValterdeOliveira Presidente

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