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Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários

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De: Fabricio Menezes [comercial@tribunademinas.com.br]

Enviado em: terça-feira, 29 de setembro de 2026 16:15

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Para:  ‘Fabricio Menezes’

Assunto: 1_previdenciarios

Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários

Na qualidade de Síndico do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários CNPJ: 28.614.251/0001-85, situada na Rua Professor Irineu José de Paula, 200, Bairro Previdenciários, Juiz de Fora – MG. CEP: 36031-360. Convoco a todos os proprietários ou seus procuradores para este fim, com procurações com data especificada pauta do dia, com firma reconhecida, a participarem da Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 14 de outubro de 2026, quarta-feira, às 19h00 (dezenove horas) em primeira convocação, com maioria absoluta 50% mais um do número de condôminos e às 19:30 (dezenove horas e trinta minutos) em segunda e última convocação por maioria dos presentes, na garagem G1 (dependência do condomínio), sito endereço acima. Para matérias de quorum qualificado manteremos a assembleia continuada de acordo com a Lei 14309/22 com votação pelo aplicativo da administradora. Essa assembleia será para discutir e deliberar sobre as seguintes pautas:

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  1. a) Discussão e deliberação para mudança de local de estacionamento de motos para criação de área de lazer, quorum qualificado de 2/3 dos condôminos com votação sendo aberta na data da assembleia no aplicativo da administradora;
  2. b) Discussão e deliberação sobre viabilidade ou não de instalação de ar condicionado;
  3. c) Discussão e deliberação prestação de contas do período de 01 de agosto de 2025 a 30 de julho de 2026;
  4. d) Explicação detalhada sobre a previsão orçamentária anual aprovada em assembleia anterior;
  5. e) Discussão e deliberação sobre tipo de serviços de portaria e limpeza, orgânica ou terceirizada;
  6. f) Informes sobre a inviabilidade de medidor individual de água;
  7. g) Discussão e deliberação valor de multa para quem não fizer o reparo necessário para findar vazamento de água em unidade autônoma, critérios, prazos;
  8. h) Discussão e aprovação sobre empresa de reciclagem de lixo em adequação a lei lixo zero;
  9. i) Ratificação festa dia das crianças;

1 Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade como disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;

2 Será entregue aos aptos a votar e se manifestar um cartão no ato da assinatura para as unidades quites;

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3 Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, sendo obrigatório firma reconhecida ou reconhecimento de assinatura GOV. Contendo no corpo da procuração Data específica dessa assembleia, e respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;

Contamos com sua participação.

Juiz de Fora, 29 de setembro de 2026.

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ROSILAINE BARRETO

Síndica

 

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