RESIDENCIAL MIRANTE DO GRANBERY Rua José Romão Guedes, n° 800 – Bairro Granbery, Juiz de Fora/MG
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CONVOCAÇÃO
Na qualidade de síndica do Residencial Mirante do Granbery, convoco todos os condôminos para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada de modo híbrido, ou seja, por vídeo conferência, através do link: https://us02web.zoom.us/j/89553077349?pwd=kqCTmmQUse6Z4AdDH6fRThVxYXw8FO.1, ID da reunião: 895 5307 7349 e Senha: 858380, e presencial no escritório da R&G Administração de Condomínios Ltda., situado a rua Batista de Oliveira, n° 470, sala 404, Centro, Juiz de Fora–MG. A reunião acontecerá no dia 11/12/2024, às 19h00, em primeira convocação, com a maioria dos coproprietários, ou às 19h30 em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discutirem e deliberarem sobre o seguinte item:
- Deliberação sobre o ingresso, ou não, de ação judicial em face da Construtora para obrigá-la a executar e entregar itens constantes dos documentos descritivos e publicitários do edifício que foram apresentados aos adquirentes quando da venda dos apartamentos, com a contratação de profissional para tanto;
- Aprovação, ou não, de orçamento para instalação de portão eletrônico;
- Instituição de cota extra, ou aprovação do uso do Fundo de Reserva de acordo com o que for deliberado no primeiro e segundo itens;
- Deliberação sobre local de instalação do “Mercadinho”;
- Eleição para compor a comissão de acompanhamento de obras e outros assuntos de interesse do condomínio;
- Deliberação sobre a aprovação do limite de gastos para a síndica sem a necessidade de convocação e aprovação por assembleia;
- Normas sobre obras e reparos realizados dentro dos apartamentos;
- Padronização das divisões entre as áreas externas das unidades Garden.
Juiz de Fora, 26 de novembro de 2024.
Priscila de Souza Piazi
Síndica
OBSERVAÇÕES:
- É lícito aos condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procurador, munido com procuração específica;
- A ausência dos condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
- Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.