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COMARCA DE JUIZ DE FORA – EDITAL DE INTIMAÇÃO

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Cartório Juiz De Fora – 1º Oficio

Endereço: AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 2337, sala 1209, Centro, Juiz de Fora, MG – 36010-011

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Horário de atendimento: De segunda a sexta de 09:00h as 12:00h e de 13:00h as 17:00h

 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE

 COMARCA DE JUIZ DE FORA – EDITAL DE INTIMAÇÃO

 A Oficial do Cartório Juiz De Fora – 1º Oficio, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, protocolo 225930, vem intimar o(a) devedor(es) fiduciante(s), POLICLINICA POPULAR DE JUIZ DE FORA LTDA ME, CNPJ N° 19.155.556/0001-85,     representada por FERNANDO CESAR DE MORAES VICENTE, portador da carteira funcional n° 52715638 CRM/MG e CPF 723.450.986-00, LUIZ GONZAGA MARTINS RIBEIRO JUNIOR, portador da cédula de identidade n° M-4.746.009 SSP/MG e CPF 789.925.406-04 e BEATRIZ BATISTA DE SOUZA RIBEIRO, portadora da cédula de identidade n° M-7.963.028 PC/MG e CPF 006.610.486-67, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) representante da credora, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, ou ao endereço do Cartório do 1º Ofício de Juiz de Fora, a AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 2337, sala 1209, Centro, Juiz de Fora, MG – 36.010-011, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 6.064.508,66, em 24/10/2022, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo a Cédula de Crédito Bancário – CCB n° 734-3029.003.00002104-1, tendo como credor(a) fiduciário(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 50.026 e 50.030, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Juiz de Fora – 1º Oficio. Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Juiz De Fora – 1º Oficio. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.

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 Juiz de Fora, 28 de novembro de 2022.

Maria Amélia de Andrade Fortini Toscano

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Oficial de Registro

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