Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Park Marilandia.
Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Park Marilândia CNPJ: 33.192.922/0001-05, situado na Rua das Marcassitas 260, Bairro Marilandia, Juiz de Fora- MG. CEP: 36039-290. Convoco a todos os proprietários ou seus procuradores para este fim, com procurações com data e pauta do dia,com firma reconhecida,a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia04 de maio, domingo, às 9h00h (nove horas) em primeira convocação, com maiori absoluta 50% mais um do número de condôminos e às 9:30 min(novehorase trinta minutos) em segunda e última convocação por maioria dos presentes,nagaragem (dependência do condomínio), sito endereço acima. Sendo para pontos de pauta que necessitem quorum qualificado a referida assembleia constará a A Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022, que alterou o Código Civil e a Lei nº 13.019/2014, permitindo a realização de assembleias virtuais e sessões permanentes em condomínios e organizações da sociedade civil. Essa assembleia é para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta:
- Informes sobre a ação contra Inter Construtora;
- Informes sobre a ação contra gestão anterior, solicitações, valores;
- Informes sobre as contas do periodo de 18 de dezembro de 2024 a 30 de abril de 2025 com discussão e deliberação sobre fundo de reservas com apresentação de extratos bancários;
- Discussão e deliberação sobre a escolha da empresa de auditoria , periodo a ser auditado sendo a auditoria ja aprovada na assembleia anterior;
- Informes sobre pagamentos de equipamentos OTIMA/MODERNIZAÇÃO recebidos pela gestão anterior de obrigação de arcar com pagamento após encerramento de contrato e deliberação de reformas com uso do equipamento comprado e orçamento para os demais elevadores;
- Informes sobre acordos realizados no periodo de fevereiro a abril de 2025;
- Discussão e deliberação sobre área gourmet, formas de reserva, prazos;
- Discussão e deliberação reforma área do parquinho;
- Discussão e deliberação aumento da área do lixo sem taxa extra;
- Discussão e deliberação sobre reconhecimento facial;
- Discussão e deliberação sobre as bicicletas entregues pela inter construtora;
- Discussão e deliberação sobre reformas de bicicletários;
- Discussão e deliberação sobre tipos de infração, notificação e multa;
- Discussão e deliberação sobre a lei 14.309/22 na aleração de convenção em relação a quantidade de veículos por unidade;
- Avaliação da empresa de administração;
- Avaliação da empresa de manutenção de elevadores;
- Avaliação da empresa de Conservação;
- Discussão e deliberação sobre previsão orçamentária anual;
- Assuntos Gerais.
1)- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmenteimpedidosde votar e manifestardas deliberações daassembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;
2)- Será entregue aos aptos a votar e se manifestar um cartão no ato da assinatura.
2)-Os condôminos poderão sefazerrepresentarporprocuraçãopública ouporinstrumentoparticulardeprocuração, somente com firma reconhecida ou reconhecimento de assinatura GOV.respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;
3)-Asresoluçõestomadaspormaioriaobrigamatodos,inclusiveosausentes.
Contamoscomsuaparticipação.
Juiz de Fora,28 de abril de 2025.
ROSILAINEBARRETO
Síndica