CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDA MARIA DA PAZ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Sindico do Condomínio do Edifício Vivenda Maria da Paz, situado à Rua Sarandira, número 200, bairro Santa Luzia, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção do Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca todos os coproprietários de unidades do Condomínio para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 12 de dezembro de 2023 (terça-feira), na Garagem do Condomínio.
(Capítulo V, Cláusula 5.7)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença da maioria dos condôminos coproprietários de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos coproprietários de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos:
(Capítulo V, Cláusula 5.8)
- Prestação de contas (Capítulo V, Cláusula 5.7);
- Eleição de Síndico(a) – 02 anos, (Capítulo III, Cláusula 3.1 e Capítulo V, Cláusula 5.7.1), Subsíndico(a) (opcional) e dos membros do Conselho Consultivo/Fiscal – efetivos e suplentes (Capítulo IV, Cláusula 4.1 e Capítulo V, Cláusula 5.7.2), remuneração do(a) Síndico(a) eleito(a) (Capítulo III, Cláusulas 3.4) e delegação das funções administrativas (Capítulo III, Cláusula 3.5);
- Previsão orçamentária (Capítulo V, Cláusula 5.7);
- Seguro obrigatório por lei (Capítulo VI, Cláusula 6.6);
- Assuntos gerais.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não poderão tomar parte nas Assembleias os Condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições e/ou multas que lhes tenham sido impostas.” (Capítulo V, Cláusula 5.5.3)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2023.
O Sindico
Capítulo III, Cláusula 3.37