EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ASSOCIAÇÕES CIVIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, EMPREGADOS DA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE SE VINCULEM AO MUNICÍPIO POR CONTRATO DE GESTÃO — SINSERPU-JF, o SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUIZ DE FORA/MG — SINPRO-JF, o SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS — SENGE/MG e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DA INDÚSTRIA DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO — SINAGUA convocam todos os servidores públicos municipais usuários titulares do Plano de Assistência à Saúde — PAS-JF, pertencentes à sua base territorial, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 31 de março de 2026, às 15h, em primeira convocação, e às 15h30, em segunda e última convocação, na Avenida Barão do Rio Branco, n.º 2.000, Salão do Ritz Plaza Hotel, Centro, Juiz de Fora — MG, com a seguinte ordem do dia:
- Apresentação, pelo atuário contratado pelo Fórum, de análise preliminar da situação atual do PAS-JF.
- Apresentação, pelo Fórum aos usuários, das análises realizadas e dos encaminhamentos definidos em mesa de negociação, à luz da proposta defendida pelo Poder Executivo Municipal nos veículos de comunicação locais.
- Apresentação, pelo Fórum, de modelo alternativo à proposta do Poder Executivo Municipal.
- Análise do Fórum acerca do atual momento de negociação.
- Definição de estratégias de mobilização da categoria em defesa do Plano de Assistência à Saúde — PAS-JF.
- Outros assuntos de interesse da categoria relativos ao Plano de Assistência à Saúde — PAS-JF.
A presença de todos é fundamental e urgente para a defesa do plano de saúde dos servidores municipais e de seus dependentes.
Não havendo quórum legal na hora marcada para a primeira convocação, a Assembleia será instalada em segunda convocação, às 15h30, com qualquer número de presentes, observadas as formalidades legais previstas nos arts. 612 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Juiz de Fora, 27 de março de 2026.
Deise da Silva Medeiros
Diretora-Presidenta do SINSERPU-JF
Edinaldo Sidclei Ladeira Ramos
Diretor-Presidente do SINAGUA
Luiz Antônio da Silva
Diretor — SINPRO-JF
Representante do SINPRO-JF no PAS-JF
Maria Angélica Arantes de Aguiar Abreu
Diretora — SENGE/MG
Representante do SENGE/MG no PAS-JF
